Uma dúvida que parece permear muitas das boas mentes que conheço, quando se fala em imposto progressivo, é: “Se quanto mais se ganha, mais se paga, então, será que a alíquota mais alta não vai acabar diminuindo meu salário, isto é, vou ganhar mais e receber menos?”
Para entender a origem dessa dúvida, convém analisarmos o seguinte:
1) Em um Imposto de Renda homogêneo, quanto mais se ganha, mais se paga, mas a percentagem de descontos é sempre a mesma. Se esse desconto for, por exemplo, de 30%, quem ganha R$500,00 paga R$ 150,00 e quem ganha R$ 5.000,00 paga R$1.500,00.
2) No caso do Brasil, o sistema é progressivo. Também aqui, quem ganha mais, paga mais. A diferença é que, além da contribuição ser maior, a percentagem de cálculo do imposto também é maior.
De acordo com o Ministério da Fazenda, para o ano-calendário de 2010, o Imposto de Renda de Pessoas Física será calculado com base na tabela que segue:
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % |
Até 1.499,15 | - |
De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 15,0 |
De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 |
Acima de 3.743,19 | 27,5 |
Fonte: Ministério da Fazenda
Daí é que surge a grande confusão que mencionei no começo deste texto.
Se simplesmente observarmos os dados dispostos na tabela acima, poderemos concluir que, dependendo do caso, um trabalhador pode receber um aumento salarial e acabar com menos dinheiro no bolso. Vejamos um exemplo hipotético dessa situação irreal:
Suponhamos que a cabeleireira Márcia receba um salário mensal de R$ 1.490,00, já descontadas a contribuição ao INSS e outras deduções legais. Nesse caso, ela não paga Imposto de Renda.
Contudo, por ser uma cabeleireira excepcionalmente competente, recebe aumento salarial passando a auferir mensalmente, depois das deduções legais, R$ 1.600,00. Bem, agora a Sra. Márcia deveria recolher 7,5% de seu salário, pagando ao Governo R$ 120,00 (7,5% x 1.600). Ora, mas 1.600 – 120 = 1480. Seu atual salário ficou menor do que o antigo! Se assim fosse, quem gostaria de receber aumento salarial?
Então, se não pode ser desse modo, como funciona esse Imposto de Renda Progressivo?
O que acontece é que a nova alíquota só incide sobre a diferença que ultrapassa cada faixa.
Vejamos outro exemplo com a mesma Sra. Márcia como protagonista, para entendermos melhor o que acontece.
Suponhamos, agora, que a Sra. Márcia deixe de ser cabeleireira por ter sido nomeada secretária de uma funcionária do alto escalão executivo e passe a receber mensalmente R$ 6.800,00, depois das deduções legais (pode parecer surreal, mas acreditem: isso é possível em certos países!)
Seu imposto de renda será calculado assim:
Primeira faixa: 1.499,15; alíquota: 0%; Imposto = R$ 0,00.
Segunda faixa: 2.246,75 – 1.499,16 = 747,59; alíquota: 7,5%; Imposto = R$ 56,07.
Terceira faixa: 2.995,70 – 2.246,76 = 748,94; alíquota: 15%; Imposto = R$ 112,34.
Quarta faixa: 3.743,19 – 2.995,71 = 747,48; alíquota: 22,5%; Imposto = R$ 168,18.
Quinta faixa: 6.800,00 –3.743,19 = 3.056,81; alíquota: 27,5%; Imposto = R$ 840,62.
Total do imposto devido: R$ 1177,21.
Mais razoável do que se tivesse de recolher 27,5% de R$ 6.800,00, que seriam:
R$ 1870,00.
Então, voltando ao caso da primeira Márcia, aquela que ainda não é secretária, o valor de seu Imposto de Renda deve ser 7,5% sobre a diferença entre seu atual salário, R$ 1.600,00, e a faixa de isenção.
Assim, 1.600,00 – 1.499,16 = 100,84 e 7,5% de 100,84 = 7,56, valor que a cabeleireira deve pagar de Imposto de Renda. Agora poderemos presumir que ela tenha ficado satisfeita com seu novo salário que, descontado o imposto de renda, é de R$ 1.592,44 (aumento real aproximado de 6,88%, menos a inflação do período).
Entenda a “parcela a deduzir do imposto”
Muito embora nós, cidadãos comuns e fervorosos contribuintes, fiquemos preocupados quando o negócio é pagar e não deduzir, vamos ver como é calculada essa dedução.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.499,15 | - | - |
De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 15,0 | 280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda
O que será que os dados que se encontram na terceira coluna da tabela progressiva para cálculo anual do Imposto de Renda têm a ver com o que acabamos de expor? Tudo!
Apesar de bastante inteligível e didático, temos de convir que o método acima não é o mais prático para o cálculo do imposto de renda mensal devido. Há um jeito mais simples de fazê-lo.
O valor da parcela a deduzir é obtido calculando-se a diferença entre a porcentagem cobrada sobre o total do salário (depois de descontadas as deduções legais) e aquelas que deveriam incidir apenas sobre as diferenças. Como é um valor fixo para cada faixa, ele pode ser previamente obtido e consta da tabela fornecida pela Receita Federal.
Assim, no exemplo da Márcia que virou secretária, utilizando o valor da parcela a deduzir, temos: 27,5% de 6.800 = 1.870; 1870 – 692,78 = 1177,22 (total do imposto devido que havíamos obtido anteriormente). Bem mais fácil, não é?
Para esclarecer, a dedução de R$ 692,78 vem da soma dos valores cobrados a mais: 27,5% de 1499,15 + 20% de 747,59 + 12,5% de 748,94 + 5% de 747,48 = 412,27 + 149,52 + 93,62 + 37,37= 692,78
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